O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta
segunda-feira (26), manter a candidatura do deputado federal Sarney Filho
(PV-MA), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado com base na
Lei da Ficha Limpa. O MPE pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O deputado foi condenado e multado pelo TRE-MA por propaganda eleitoral
supostamente irregular nas eleições de 2006. Na época, dois internautas
acessaram o site do candidato por meio de um link que ficava na página
institucional de uma prefeitura do interior do Maranhão.
Ao contrário do que definiu o TSE, cinco dos seis
juízes que compõem o colegiado entenderam que a lei não vale para condenações
anteriores à sua publicação. A Lei
da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados por decisão
colegiada (mais de um juiz) por crimes considerados graves (como homicídio,
racismo e desvio de verbas públicas) e que renunciam ao cargo para evitar
punições.
Com base na Constituição Federal, os juízes do TRE-MA entenderam que a lei
trata a inelegibilidade como uma pena e, portanto, não poderia retroagir para
prejudicar uma pessoa.
Sarney Filho disse ao G1 que seu caso não se enquadra na Lei
da Ficha Limpa. Afirmou não ter receio de que o entendimento contrário do TSE
possa prejudicá-lo, caso o Ministério Público Eleitoral do Maranhão recorra.
“Eu não me assusto. Eu não me enquadro na Lei da Ficha Limpa. O entendimento
do TSE não pode me prejudicar porque não julgaram o mais importante, que é o
mérito do meu caso”, disse o candidato.
Jurisprudência
Em junho, o TSE definiu que a lei vale
para condenações registradas mesmo antes da vigência da norma. Mas houve
divergências durante o julgamento da questão.
O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra a aplicação da norma
nestas eleições, defendeu que a proibição de se candidatar é uma pena e, por
isso, não poderia ser aplicada por uma lei não existente na época da condenação.
Para ele, uma lei nova não pode tratar de episódios ocorridos no passado.
Ao tomar conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, o
corregedor eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho, disse ao G1
que se trata de uma das ressalvas apresentadas durante o julgamento do
TSE.
“Não julgamos caso concreto. Houve várias ressalvas. É próprio de cada
colegiado interpretar a lei de sua forma. Esse tipo de divergência é comum. No
julgamento dos casos concretos vão existir várias celeumas”, afirmou o ministro.